Nesta quarta-feira (01), foi aprovada na Câmara dos Deputados o projeto da Reforma do Imposto de Renda (IR) por 398 votos positivos e 77 contra.
Favoráveis a reforma, sete deputados de Mato Grosso do Sul votaram a favor do projeto lei, sendo eles; Rose Modesto (PSDB-MS), Beto Pereira (PSDB-MS), Bia Cavassa (PSDB-MS), Dagoberto Nogueira (PDT-MS), Dr. Luiz Ovando (PSL-MS), Fábio Trad (PSD-MS), Vander Loubet (PT-MS). Diferente dos demais parlamentares do Estado, Loester Trutis (PSL-MS) votou contra a pl.
O texto segue para o Senado Federal e se aprovado em plenário será encaminhado para que o presidente da república sancione.
Dentre as alterações propostas, destacam-se o imposto de renda pessoa física e o retorno da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas a pessoas físicas.
Conforme o texto aprovado, a faixa de isenção do imposto de renda pessoa física sobe de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil, uma correção de 31%.
O contador e professor universitário, Ayron Assunção, explica que a mudança deveria estar na faixa de R$ 4.000,00 e não como foi aprovada.
“Na minha visão essa taxa deveria estar na faixa de R$ 4.000,00 devido à inflação. O valor aprovado é desproporcional para a realidade da maioria dos brasileiros, o país vem seguindo uma linha de desigualdade na questão de cobrar os impostos encima das pessoas que não recebem muito”, explicou o contador.
Já a respeito dos lucros e dividendos o governo propôs o retorno da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas a pessoas físicas, que vigorou até 1995.
O projeto aprovado prevê uma alíquota de 20% na fonte. Mas os deputados ainda vão votar uma sugestão de mudança e devem derrubar a alíquota para 15%. Empresas do Simples e do lucro presumido com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano permaneceram isentas.
Assunção explica que esta mudança pode aumentar a sonegação de imposto no Brasil.
“O empresário vai ter que pagar duas vezes, ele paga pela empresa dele e agora pelo lucro que ele conseguiu, com isso as grandes empresas vão começar a regredir e tentar ficar no Simples Nacional, não vão expandir, querer contribuir mais. Vamos ter um aumento na sonegação, já temos uma faixa de mais de R$ 400 bilhões sendo sengados no Brasil, essa taxa vai ser ainda maior”, esclareceu.
Demais mudanças da reforma:
Desconto simplificado na declaração do IR:
Pelas regras atuais, todas as pessoas físicas podem optar por esse desconto, e o abatimento é limitado a R$ 16.754,34. Pela proposta inicial, somente quem tem renda abaixo de R$ 40 mil por ano poderia optar pelo desconto simplificado na declaração anual do IR — que estaria limitado a R$ 8 mil.
O projeto aprovado libera o uso do simplificado todos os contribuintes. O desconto simplificado caiu do teto de 16.754,34 para 10.563,60.
Ganhos de capital com imóveis:
O governo propôs reduzir a alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital na venda de imóveis para 4% se o contribuinte atualizar o valor da propriedade.
Pelas regras atuais, a alíquota do IR sobre ganhos de capital é de 15% e 22,5% e a incidência ocorre quando o contribuinte vende ou transfere a posse do imóvel.
O prazo para atualizar o valor do imóvel, e pagar uma alíquota menor, pela proposta do governo, será de janeiro a abril de 2022.
Imposto de Renda para empresas:
Foi proposta a redução da alíquota, que atualmente é de 15%. A proposta era de que o valor caísse em 2,5 pontos percentuais em 2022 (para 12,5%) e mais 2,5 pontos percentuais a partir de 2023, chegando a 10%.
O relator chegou a propor uma queda de 12,5 pontos porcentuais, mas, entre idas e vindas, a queda ficou mais tímida.
O corte ficou em 7 pontos porcentuais, com a diminuição de 15% para 8% da alíquota-base do IRPJ. A alíquota adicional fica mantida em 10%. Dessa forma, a alíquota do IRPJ cairá dos atuais 25% para 18%.
A alíquota da CSLL (hoje são de três tipos: 9%, 15% e 20%) cai até um ponto porcentual. Mas essa queda está condicionada à revogação de benefícios fiscais do PIS/PASEP e da COFINS destinados a setores específicos
Juros sobre capital próprio:
A proposta ainda prevê o fim dos juros sobre capital próprio, que consiste na distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto aos seus acionistas.
Atualmente, as empresas são isentas e há incidência do IR de 15% quando os recursos são depositados nas contas dos acionistas.
Cortes de benefícios fiscais:
Para compensar a perda de arrecadação com a redução do imposto das empresas, foi proposto cortar alguns benefícios, sendo eles:
Isenção de IR sobre auxílio-moradia de agentes públicos; crédito presumido aos produtores e importadores de medicamentos; redução a zero das alíquotas de determinados produtos químicos e farmacêuticos; desoneração para termelétricas à gás natural e carvão mineral.
Embora inicialmente Sabino tivesse encerrado a desoneração de embarcações, aeronaves e suas partes e peças, no texto aprovado o benefício fiscal permanece em vigor.
Royalties de mineração:
A versão aprovada também aumenta de 4% para 5,5% a alíquota sobre ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim e níquel da Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM), cobrada por uma autarquia do Ministério de Minas e Energia. Ainda, inclui o nióbio e o lítio no rol desses minérios.
Originalmente, o relator havia sugerido repassar a parte da União na arrecadação para Estados e municípios, a fim de compensar as perdas na arrecadação com o IRPJ. Entretanto, o texto aprovado mantém a fatia com a União.
Benefícios estendidos:
Como parte do acordo com partidos da oposição, foi mantida a dedução de doações para os Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente, em favor de projetos desportivos e paradesportivos, de projetos culturais, de obras audiovisuais brasileiras de produção independente e de serviços e ações do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
FONTE: CORREIO DO ESTADO