Depois das escolas municipais, postos de saúde também poderão ter detectores de metais. Lei que autoriza o município a implantar esse tipo de dispositivo de segurança foi sancionada pelo prefeito Marcos Trad (PSD) com vetos e publicada nesta sexta-feira (29) em Diário Oficial.
Conforme o texto da norma, o acesso de todas as pessoas nas unidades ficará condicionado não apenas ao equipamento, mas também à inspeção visual dos pertences quando verificada alguma irregularidade.
A ideia é identificar a presença de armas de fogo, facas, estiletes, navalhas, punhais, barras de ferro, ferramentas industriais, entre outros objetos capazes de colocar em risco a segurança e a integridade física das equipes de atendimento, pacientes e acompanhantes.
Postos que têm histórico de violência terão prioridade em receber os detectores. O projeto aprovado pelos vereadores previa prazo de 90 dias para que o município regulamentasse a medida, mas o dispositivo foi vetado porque Trad entendeu que fere autonomia do Executivo para colocar em prática as normas na cidade.
EDUCAÇÃO
A Câmara também aprovou no decorrer do ano uma lei semelhante, porém voltada às escolas municipais. Marcos Trad alegou falta de recursos para implementar a medida e o vereador Carlos Augusto Borges, Carlão (PSB), chegou a levantar a possibilidade de usar o duodécimo da Casa de Leis (dinheiro que todo ano é devolvido para a Prefeitura) para custear os equipamentos.
Levantamento feito pelo parlamentar chegou ao valor de de R$ 1,6 mil para o modelo em forma de bastão e de R$ 23 mil a R$ 100 mil para o dispositivo em formato de portal.
A lei também permite que possam ser criadas comissões nas escolas municipais atribuídas juntamente com a participação dos alunos, pais, professores sobre as questões de vulnerabilidades sociais, violências e ações que possam fazer com que a escola se torne um espaço seguro, de prazer e de boa convivência.
FONTE: CORREIO DO ESTADO