Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Nacional do Índio (Funai) e à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a continuidade da entrega de cestas de alimentos aos indígenas que vivem em terras ainda não demarcadas em Mato Grosso do Sul, na região de Dourados e Ponta Porã, que estão sem os produtos desde o começo do ano.
A recomendação foi expedida em 27 de janeiro e o prazo para resposta é de 48h, contado a partir da data do recebimento. Caso não haja resposta, o MPF adotará as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra Funai e Conab.
No início de 2020, obedecendo a um despacho da direção da Funai em Brasília, foi interrompida a distribuição de cestas de alimentos para as famílias indígenas residentes em terras não demarcadas no Estado. O documento alega não ser de responsabilidade da Funai a aquisição e distribuição de cestas às comunidades indígenas, nem existir orçamento para o deslocamento dos servidores que acompanham os caminhões da Conab na entrega dos alimentos.
Uma decisão liminar da Justiça Federal, do final de 2017, já havia determinado que o Estado de Mato Grosso do Sul se encarregasse de cadastrar e distribuir cestas de alimentos para as famílias indígenas de áreas regularizadas, enquanto a União deveria se responsabilizar pelas famílias em áreas de retomada e acampamentos não regularizados. A Funai alega que a responsabilidade descrita na liminar é da União, e não da autarquia, embora esta faça parte da União.
Para o MPF, ao afirmar que as cestas de alimentos não podem ser entregues em áreas indígenas ainda não demarcadas, a Funai “estaria se beneficiando da própria torpeza”, uma vez que a não demarcação dessas terras indígenas foi ocasionada pela demora da própria autarquia em atuar dentro das suas funções legais. De fato, a Funai ainda não finalizou os procedimentos de identificação e delimitação de terras indígena no Estado. Em 2007, chegou a assinar junto ao MPF um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde se comprometia a agilizar a regularização das áreas reivindicadas pelos indígenas.
VENCIMENTO
Além disso, o MPF constatou, em uma inspeção na Conab na última semana de janeiro, que alguns produtos da cesta básica destinada aos indígenas têm apenas três meses de validade. O perecimento destes produtos pode caracterizar improbidade administrativa por parte dos gestores. As últimas ações de distribuição de cestas básicas nas comunidades indígenas de MS, e que não foram cumpridas, estavam programadas para os dias 21 a 23/01 e 28 a 30/01.
As recomendações também foram enviadas para o Ministério da Justiça, solicitando que o órgão coordene a resposta às mesmas, e assuma seu papel de supervisão ministerial e a Conab deverá quinzenalmente informar ao MPF dados referentes à entrega das cestas e famílias beneficiadas.
Mato Grosso do Sul concentra a segunda maior população indígena do país, com cerca de 70 mil pessoas. A maior etnia, guarani-kaiowá e guarani-ñandeva, ocupa majoritariamente o sul do Estado.
Fonte: Correio do Estado