Os sul-mato-grossenses que não estão com a situação eleitoral em dia podem regularizar o título de eleitor neste sábado em cartórios e postos de atendimento em todo o estado de Mato Grosso do Sul.

Em Campo Grande, os eleitores irregulares devem comparecer à Central de Atendimento ao Eleitor, localizada na Rua Del. José Alfredo Hardman, 180, no Parque dos Poderes. O atendimento no local começou às 8h e se estenderá até às 13h. Não é necessário fazer agendamento prévio.

No local é possível realizar a transferência de local de votação, atualizar, regularizar a situação eleitoral ou também tirar o primeiro título de eleitor.

Essa é mais uma oportunidade para o eleitor evitar filas e aglomerações que geralmente acontecem no período próximo ao final do prazo, que é dia oito de maio. Por isso, é importante não perder tempo.

Quem não regularizar a situação não poderá votar nas próximas eleições municipais deste ano.

 

Para regularizar o título cancelado on-line

Acesse o Autoatendimento Eleitoral, disponível no canto superior direito da página do TSE.
Clique em “Título Eleitoral”.
Vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”. Preencha o formulário e envie os documentos solicitados.

Anote o número de protocolo e acompanhe o andamento também pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”.

Em outros casos, àqueles que tiveram seu título perdido, extraviado ou roubado, podem votar sem o documento, basta saber o local de votação e levar um documento oficial com foto (CNH, Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho, RG, entre outros).

Se o eleitor tiver o título eleitoral em versão física e fizer questão de apresentá-lo na hora de votar, será necessário apresentar de qualquer forma um dos documentos descritos acima, já que o título não tem foto da eleitora ou do eleitor

Além disso, aqueles que preferirem, poderão votar apresentando o título de eleitor digital (E-título), disponível nas plataformas iOS e Android.

Consequências

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 70 anos. Mas, eleitores que não votarem nas eleições ou não justificarem o voto, podem sofrer punições, como:

Tirar carteira de identidade ou passaporte

Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município

Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público

Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais

Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO